De acordo com a Portaria nº 74/2001 do Ministério do Meio Ambiente e Instrução Normativa 189/2008 do Ibama, está proibida a pesca de arrasto motorizado do camarão das espécies rosa, branco, sete-barbas, santana e barba-russa, durante o período.
Conforme a portaria, foi tolerado o desembarque das espécies até o segundo dia útil após o início do defeso. O camarão que pode ser comercializado neste período é aquele que ficou estocado durante a liberação da pesca. Por isso, pescadores ou empresas que se dedicam à captura, conservação e beneficiamento ou comercialização do camarão devem fornecer ao Ibama, até o sexto dia útil do início do defeso, a relação detalhada dos produtos em estoque, indicando os locais de estoque do produto.
O pescador que for pego realizando a pesca ilegal, poderá pagar multa e ter seu material e a pesca apreendidos”, disse.
Segundo informa o Ibama, essa multa varia de acordo com o produto pescado, e atualmente vai de R$ 20,00 por quilo apreendido e ainda outra multa que vai de R$ 1500,00 a R$ 100.000,00.


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