O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, Considerando os resultados das reuniões promovidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina para discutir o período de defeso do camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), nas regiões sudeste e sul do Brasil.
sexta-feira, 13 de maio de 2016
DEFESO DO CAMARÃO: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 189, DE 23 DE SETEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto no 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, Considerando os resultados das reuniões promovidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina para discutir o período de defeso do camarão sete barbas (Xiphopenaeus kroyeri), nas regiões sudeste e sul do Brasil.
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